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ACSTJ de 08-01-1998
Habeas corpus Prisão preventiva Poderes de cognição do STJ
I - Tendo um dos co-arguidos recorrido para o Tribunal Constitucional da decisão final proferida pelo STJ, aquele ou aqueles que com ela se tenham conformado e desse modo visto confirmadas as penas de prisão que lhe haviam sido impostas em 1ªnstância, permanecem em situação de prisão preventiva. II - A elevação dos prazos de prisão preventiva dentro do esquema definido pelo art.º 215, n.ºs 1 e 3, do CPP, ocorre ope legis, uma vez qualificado o processo como de excepcional complexidade, por despacho devidamente fundamentado. III - Uma vez notificado o arguido do mesmo, caso discorde dos seus fundamentos ou da sua razoabilidade, deve atacá-lo por via do recurso. IV - Não o tendo feito e não se vislumbrando que o não pudesse ter feito, não é ao STJ que pertence ajuizar daquela qualificação e dos efeitos dela derivantes.
Processo n.º 1560/97 - 3.ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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