Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-01-1998
 Pedido cível Danos morais
Não existe fundamento legal para se arbitrar indemnização por danos de natureza não patrimonial à demandante que os reivindique na qualidade de mulher do assistente, em razão do choque emocional motivado pela agressão de que este foi vítima, uma vez que o art.º 469, n.º 3, do CC, só permite a indemnização dos danos não patrimoniais sofridos pelo próprio lesado, salvo quando se trate de situação em que este tenha falecido.
Processo n.º 1190/97 - 3.ª Secção Relator: Sá Nogueira