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ACSTJ de 08-01-1998
Vícios da sentença Contradição insanável da fundamentação Junção de documento Princípio in dubio pro reo
I - A contradição insanável da fundamentação ocorre quando se mostram evidenciados factos ou actos de sinal contraditório que não podem coexistir na realidade. II - Não há contradição entre a afirmação de que foi encontrada na posse da arguida um saco contendo embalagens de heroína e a afirmação imediata de que a arguida, ao aperceber-se da presença dos agentes, atirou esse saco para o exterior da sua residência através de uma das janelas das traseiras. III - Também não resulta qualquer contradição entre o facto dado como provado de que o dinheiro e os objectos apreendidos foram obtidos na sequência de anteriores transacções de heroína e o facto provado de que a arguida vivia naquela residência, após a morte dos pais, tanto mais que não se deu como provado, tal como foi alegado na defesa, que esses bens tivessem sido deixados pelos pais. IV - O disposto no art.º 165, n.º 1, conjugado com os artigos 410, n.º 2, e 433, todos do CPP, impede que se junte documento na fase de recurso e, fora do texto da decisão, que dele se tome conhecimento em recurso que não seja de revisão.
Processo n.º 1395/96 - 3.ª Secção Relator: Mota e Costa
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