Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 08-01-1998
 Recurso Âmbito Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Pena de expulsão Insuficiência da matéria de facto provada
I - O âmbito do recurso é definido pelas conclusões extraídas pelos recorrentes da motivação.
II - O erro notório na apreciação da prova só se configura quando do texto da decisão recorrida, usando-se um processo racional e lógico, se extrai da factualidade provada uma conclusão ilógica, irracional, arbitrária ou notoriamente violadora das regras da experiência comum.
III - Não há erro notório na apreciação da prova quando o recorrente valora de forma diversa a prova da valoração feita pelo colectivo.
IV - A aplicação da pena de expulsão estabelecida no n.º 1, do art.º 34, do DL 15/93, de 22-01, impõe ao tribunal formular um juízo de adequação e de proporcionalidade, onde se tenha em atenção a gravidade objectiva do delito cometido e a perigosidade do agente, e ainda os efeitos reflexos que tal medida venha a ter nos direitos fundamentais de filhos menores, designadamente se têm nacionalidade portuguesa, sendo também relevante saber quem exerce efectivamente o poder paternal, com vista a apurar dos efeitos reflexos na esfera jurídica dos menores da medida expulsiva decretada.
VI - Verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto, quando a matéria de facto dada como provada é omissa quanto ao tempo em que o recorrente se encontrava em território nacional, com carácter de permanência, se tinha modo de vida estável e normal, e se os seus filhos têm ou não cidadania portuguesa, podendo ainda averiguar-se, para uma melhor clarificação do problema, quem detém o poder paternal.
Processo n.º 1197/97 - 3.ª Secção Relator: José Girão