Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-01-1998
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I - São pressupostos da aplicação do art.º 25, do DL 15/93, de 22-01, uma ilicitude dos factos consideravelmente diminuída tendo em conta os meios utilizados, a modalidade ou as circunstâncias da acção e a qualidade ou a quantidade das plantas, substâncias ou preparações.
II - No domínio do tráfico de menor gravidade não releva unicamente a quantidade da droga. Há que fazer uma apreciação conjunta dos elementos que referimos em).
III - Assim, comete o crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, o arguido Z. que pelo menos desde Outubro de 1995 e até um de Julho de 1996, data da sua detenção, vinha cedendo a terceiros consumidores produtos estupefacientes, mediante o pagamento de um preço, que vendeu heroína por cerca de 30 vezes, durante dois meses, ao arguido F... e que igualmente vendeu heroína em 15 de Fevereiro aos arguidos D... e C...
Processo n.º 1201/97 - 3.ª Secção Relator: Guimarães Dias