|
ACSTJ de 08-01-1998
Tráfico de estupefacientes
Comete o crime p. e p. pelo n.º 1, do art.º 21, do DL 15/93, de 22-01, o arguido que detém para venda, na sua residência, 63,066 grs. (peso liquido) de heroína e 9,680 grs. (peso liquido) de cocaína, reservando alguma quantidade para seu consumo.
Processo n.º 1200/92 - 3.ª Secção Relator: José Girão
|