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ACSTJ de 07-01-1998
Tráfico de estupefacientes Perda a favor do Estado
Na criminalidade punida pelo DL 15/93, de 22/01, a perda de objectos a favor do Estado, tratando-se de instrumentos do crime, depende apenas de um requisito em alternativa - que tenham servido, ou que estivessem destinados a servir, para a prática de uma infracção prevista naquele diploma; tratando-se de produtos, a declaração de perda depende tão só da sua natureza de ser um resultado da infracção.
Processo n.º 1162/97 - 3.ª Secção Relator: Joaquim Dias
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