|
ACSTJ de 07-01-1998
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Princípio da livre apreciação da prova Dano
I -Assentando a convicção do julgador em meios de prova permitidos por lei (art.º 355, do CPP), o uso que o tribunal faz do princípio da livre apreciação da prova contido no art.º 127, do mesmo Código, é insindicável pelo STJ. II - Para a verificação do crime de dano basta o dolo genérico, não sendo necessário o dolo específico, ou seja, o fim de causar dano. III - O acto danoso tem de ser praticado sobre coisa alheia.
Processo n.º 1273/97 - 3.ª Secção Relator: Andrade Saraiva
|