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ACSTJ de 07-01-1998
Suspensão da execução da pena Pressupostos
A suspensão da execução da pena de prisão depende da verificação cumulativa de dois pressupostos: um formal, material o outro. O primeiro, exige que a pena aplicada não exceda três anos. O pressuposto material consiste num juízo de prognose segundo o qual o tribunal, atendendo à personalidade do agente e às circunstâncias do facto, conclui que a simples censura do facto e a ameaça da prisão bastarão para afastar o delinquente da criminalidade, satisfazendo as exigências mínimas da prevenção geral.
Processo n.º 1145/97 - 3.ª Secção Relator: Joaquim Dias
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