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ACSTJ de 07-01-1998
Ofensas corporais graves Medida da pena
Mostra-se equilibrada a pena de três anos e seis meses de prisão imposta a um arguido que disparou um tiro de caçadeira contra o ofendido, à curta distância de dois metros, atingindo-o na perna esquerda, e produzindo-lhe lesões que ocasionaram, como consequência necessária, a amputação daquele membro inferior, mediante intervenção cirúrgica, cometendo um crime de ofensas corporais graves do art.º 143, al. a), do CP de 1982.
Processo n.º 1248/97 - 3.ª Secção Relator: Pires Salpico
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