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ACSTJ de 18-12-1997
Habeas corpus
A providência de habeas corpus reveste a natureza de remédio excepcional para proteger a liberdade individual, em ordem a superar e resolver de imediato situações de prisão ilegal, e não como meio de reapreciação dos motivos da decisão prolatada pela entidade competente.
Processo n.º 1519/97 - 3ª Secção Relator: Oliveira Guimarães
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