Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-12-1997
 Sucessão das leis no tempo Legitimidade Queixa
I - No caso de sucessão de leis penais no tempo, o tribunal, não obstante a acção penal ter sido exercida em relação a um crime público, pode condenar o arguido por um crime semi-público, mas, para tanto, é necessário que o titular do direito de queixa o exerça, sem o que o Ministério Público carece de legitimidade para a continuação da acção penal.I - Assim, a partir da entrada em vigor do actual CP, que ocorreu em 1-10-95, os ofendidos dispunham do prazo de seis meses, a contar da entrada em vigor deste diploma, para exercer o seu direito de queixa relativamente aos crimes imputados ao arguido em relação aos quais aquele código passou a exigir queixa.II- Não tendo havido queixa dos ofendidos, o arguido não pode ser condenado pelos crimes que passaram a depender de queixa, por o Ministério Público ter perdido a legitimidade para acompanhar o procedimento criminal que iniciou.
Processo n.º 1300/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins