Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-12-1997
 Vícios da sentença Erro notório na apreciação da prova Contradição insanável da fundamentação Abuso de confiança
I - O erro notório na apreciação da prova não pode resultar da mera divergência de qualquer dos sujeitos processuais relativamente ao decidido.I - A convicção do tribunal não pode ser tida por errada apenas porque as partes, eventualmente, valoram a prova de modo diverso.II- A contradição insanável na fundamentação ocorre, apenas, quando se mostram evidenciados factos de sinal contrário, que não podem coexistir na realidade, mas este vício só pode verificar-se se resultar do texto da decisão recorrida.V- O crime de abuso de confiança verifica-se quando o arguido recebe coisa móvel, por título não translativo da propriedade a fim de lhe dar determinado destino e dela se apropria passando a agir animus dominio, sendo a inversão do título evidenciada por actos objectivos que denotem que o agente está a dispor da coisa como sua.
V - Assim, cometem o crime de abuso de confiança os arguidos que obtêm dinheiro da ofendida, através do endosso da ordem de pagamento, para o aplicarem a favor dela, tendo os mesmos e sem existência de título translativo da propriedade, desviado aquele dinheiro para outros fins a seu favor.
Processo n.º 701/97 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias