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ACSTJ de 17-12-1997
Habeas Corpus
I - Não há lugar à providência excepcional de habeas corpus sempre que a decisão causadora da prisão ilegal seja passível de recurso ordinário.I - Aquela providência tem a natureza de remédio excepcional para proteger a liberdade individual, de medida com a finalidade de resolver de imediato situações de prisão ilegal e não meio de reapreciação dos motivos da decisão proferida pela entidade competente. Essa função, de meio de obter reforma de decisão injusta, inquinada de erro de julgamento ou vício substancial, compete aos recursos.II- Daí que, quando o despacho de um juiz decreta a prisão baseado em fundamentos que a lei permite, o único meio de impugnação, por se entender que tal fundamento se não encontra preenchido face aos elementos constantes do processo, seja o recurso.
Processo n.º 1490/97 - 3ª Secção Relator: Lopes Rocha
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