Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-12-1997
 Requisitos da sentença Fundamentação Roubo Medida da pena
I - O tribunal não é obrigado a indicar desenvolvidamente os meios de prova, mas tão somente as fontes das provas. I - Mostra-se ajustada a pena de 7 anos de prisão imposta a um arguido que participou, como co-autor material, num crime de roubo à mão armada, p. p. pelo art.º 210, n.º 1, e 2, al. b), do CP, com referência ao art.º 204, n.º 2, als. a) e f), do mesmo diploma, tendo sido subtraída a quantia global de 47.110.000$00 que acabava de ser transportada numa viatura blindada.
Processo n.º 1410/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico