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ACSTJ de 17-12-1997
Recurso penal Conclusão da motivação Tráfico de estupefaciente Fins das penas
I - É constante e pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, sem prejuízo das questões do conhecimento oficioso, o âmbito do recurso se define pelas conclusões extraídas, pelos recorrentes, das respectivas motivações.I - Cometem o crime de tráfico de estupefacientes do art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, e não os crimes dos art.ºs 25 (tráfico de menor gravidade) e 26 (traficante-consumidor) do mesmo diploma, os arguidos que, agindo de modo voluntário e consciente, de comum acordo, segundo um plano delineado entre eles e em conjugação de esforços, detinham 9,472 gramas de heroína e 7,202 gramas de cocaína, destinadas a transacção, tendo em vista a obtenção de benefícios económicos.II- Devendo ter um sentido eminentemente pedagógico e ressocializador, as penas são aplicadas com a finalidade primordial de restabelecer a confiança na validade da norma violada, abalada pela prática do crime, e, em última análise, na eficácia do próprio sistema jurídico-penal.
Processo n.º 1186/97 - 3ª Secção Relator: Leonardo Dias
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