Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-12-1997
 Roubo
Não estando determinado no acórdão proferido qual o valor do fio em ouro que o arguido pretendia subtrair (elemento esse que também não constava da acusação), tem de concluir-se, em benefício daquele, que o mesmo é diminuto, o que exclui a qualificação do crime de roubo, nos termos do disposto pelos art.ºs 210, n.º 2, al. b) e 204, n.º 4, do CP.
Processo n.º 1037/97 - 3ª Secção Relator: Andrade Saraiva