Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-12-1997
 Recurso penal Conclusão da motivação Atenuantes Toxicodependente Perdão de pena Substituição de prisão por multa Regime penal especial para jovens
I - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso, o âmbito do recurso se define pelas conclusões que o recorrente extrai da motivação apresentada.I - Não deverá ser concedida relevância atenuativa à toxicodependência quando a mesma é apresentada como fundamento para o cometimento de outras infracções.II- Sendo o arguido condenado na pena única de um ano e quatro meses de prisão, pela prática dos crimes de sequestro e de coacção, e tendo-lhe sido declarado perdoado, resolutivamente, um ano de prisão, ao abrigo da Lei 15/94, de 4 de Julho, a parte da pena não perdoada (quatro meses de prisão) não é susceptível de ser substituída por multa.V- A aplicação do art.º 4, do DL 401/82, de 23 de Setembro, não é automática; antes resulta das circunstâncias que se provarem e da convicção criada no julgador. Se aquelas não fundamentarem uma prognose favorável da capacidade de reinserção social, não é de ter em conta o previsto na norma.
Processo n.º 969/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro