|
ACSTJ de 17-12-1997
Ofensa à integridade física grave Dolo Dolo genérico
I - O art.º 144, do CP, contempla um tipo de crime doloso, em que o dolo pode assumir qualquer das formas contidas no art.º 14, do mesmo diploma, entre as quais a forma de dolo necessário.I - No tipo de crime do art.º 144, do CP, exige-se, apenas, em confronto com o disposto nos art.ºs 13 e 14, do mesmo código, o chamado, por contraposição ao específico, dolo genérico.II- Esse dolo genérico deve abranger a ofensa do corpo ou saúde de outra pessoa, bem como as consequências contidas nas alíneas do art.º 144, do CP.
Processo n.º 691/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
|