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ACSTJ de 17-12-1997
Sequestro Furto de uso de veículo Concurso real de infracções
I - Os tipos de crime dos art.ºs 158 e 208, do CP, tutelam bens jurídicos diversos.I - Determinando-se o número de crimes pelo número de tipos de crimes efectivamente cometidos (art.º 30, n.º 1, do CP), praticaram, em co-autoria, em concurso real, um crime de sequestro e um crime de furto de uso de veículo, respectivamente dos art.ºs 158, n.ºs 1 e 2, al. b), e 208, n.º 1, do referido diploma, os arguidos que, pelo uso da força física, introduziram o ofendido no porta-bagagens de um veículo automóvel, a este pertencente, onde o mesmo permaneceu fechado cerca de 47 horas e 30 minutos, e que, contra a vontade do seu dono, se apropriaram da viatura, para circularem com ela durante algum tempo e a restituírem mais tarde.
Processo n.º 967/97 - 3ª Secção Relator: Virgílio Oliveira
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