Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-12-1997
 Acidente de trabalho Descaracterização de acidente Falta grave e indesculpável
I - Para que ocorra a descaracterização do acidente por violação injustificada das condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal, impõe-se a verificação cumulativa dos seguintes elementos, a demonstrar pela entidade responsável: existência de condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal; prática de algum acto ou omissão violadora dessas mesmas condições; voluntariedade do acto ou da omissão e ausência de causa que o justifique; relação de causalidade entre o acto ou omissão e o acidente.
II - Contrariamente ao n.º 2, da anterior LAT, a actual não faz qualquer referência à violação das condições de segurança exigidas pela natureza particular do trabalho como causa de não reparação do acidente. Por conseguinte, tal situação só poderá descaracterizar o acidente como de trabalho quando essa violação se integre na falta grave e indesculpável da vítima e for causa única do acidente.
III - O conceito legal de falta grave e indesculpável da vítima terá de ser integrado por um acto de omissão voluntário, não justificado pelo exercício da profissão ou das ordens recebidas constituindo um perigo grave e conhecido da vítima. A sua apreciação terá de ser feita em concreto, tendo em consideração o caso particular.
Processo n.º 112/97 - 4ª Secção Relator: Sousa Lamas