Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-07-2000
 Justa causa de despedimento
I - Não é toda e qualquer falta do trabalhador que pode levar a entidade empregadora a despedi-lo com invocação de justa causa; exige-se antes que a falta cometida revista, em concreto, no particular condicionalismo que a envolveu, um desvalor suficientemente intenso que torne inexigível ao empregador a manutenção do vínculo laboral com alguém, que violando gravemente as suas obrigações, deixou de merecer a confiança que deve presidir a uma relação duradoura, como a laboral.
II - nexiste justa causa de despedimento se apenas se apurou que o desaparecimento de uma determinada quantia se deveu à negligência na guarda e conservação de documentos, por parte do autor (caixa substituto), no seguimento, aliás, de uma prática há muito estabelecida na entidade patronal, e que era do conhecimento de superiores hierárquicos.
Revista n.º 127/00 - 4.ª Secção Manuel Pereira ( Relator) José Mesquita Almeida Devesa