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ACSTJ de 11-12-1997
Crimes públicos Falsificação Denegação de justiça Prevaricação Constituição de assistente Legitimidade
I - No crime de falsificação o interesse jurídico tutelado pela norma é o da segurança e da confiança do tráfego probatório e a verdade intrínseca do documento como tal.I - Nos crimes de denegação de justiça e de prevaricação, o bem jurídico objecto imediato de tutela, é a administração da justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos e a garantia da pessoa humana.II- Em qualquer destes casos, o titular de tais interesses é o Estado, sendo que os particulares apenas o podem ser indirectamente.V- Em conformidade, não sendo estes últimos titulares do interesse jurídico-penal violado, carecem os mesmos de legitimidade para em tais infracções se constituírem como assistentes.
Processo n.º 868/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
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