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ACSTJ de 11-12-1997
Audiência de julgamento Cúmulo jurídico de penas
É nula a decisão que proceda a cúmulo jurídico de penas sem que previamente haja tido lugar a audiência de discussão e julgamento a que se refere o art.º 472, do CPP.
Processo n.º 936/97 - 3ª Secção Relator: Guimarães Dias
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