Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-12-1997
 Sentença Fundamentação Provas Arguido
I - A obrigação de indicação das provas não significa que o tribunal tenha de mencionar o seu conteúdo, embora o possa fazer, de forma sucinta, para esclarecer as partes de que o tribunal não se serviu de meios ilegais de prova e que a sua convicção resulta de uma procura lógica e racional com base em dados concretos, não sendo a decisão arbitrária.I - As declarações de co-arguido são meios de prova, e como tal, pode o tribunal valorá-las para fundar a sua convicção acerca dos factos que deu como provados.
Processo n.º 1179/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa