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ACSTJ de 28-11-2000
Litigância de má fé
Provando-se nas instâncias que os recorrentes/embargantes, na sua argumentação, subvertem as regras da boa lógica, do uso da língua, bem como dos princípios da verdade, distorcendo conscientemente o que foi tido por provado e correspondente a declarações suas, conclui-se que deduziram oposição cuja falta de conhecimento não desconheciam, sendo adequada a sua condenação como litigantes de má fé.V.G.
Revista n.º 3205/00 - 6.ª Secção Pais de Sousa ( Relator) Afonso de Melo Fernandes Magalhães
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