Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 11-12-1997
 Tráfico de estupefacientes Regime dos jovens delinquentes
I - Comete o crime de tráfico de estupefacientes p. e p. pelo art.º 21, n.º 1, do DL 15/93, de 22-01, o arguido que pelo menos desde princípios de 1995 até 16 de Novembro do mesmo ano, se vinha dedicando à venda de cocaína, heroína e haxixe a terceiros consumidores, contra a entrega de dinheiro ou de objectos como aparelhagens de música, televisores, máquinas fotográficas, etc., e que também em sua casa foram encontrados e apreendidos produtos estupefacientes, como haxixe, heroína e cocaína, que ele destinava à venda de terceiros consumidores.I - A atenuação especial ao abrigo do disposto no art.º 4, do DL 401/82, de 23-09, na medida em que a concessão de tal benefício só é possível face à existência de sérias razões que façam crer que da atenuação resultam vantagens para a reinserção social do jovem condenado, sérias razões essas que não ocorrem in casu.
Processo n.º 1132/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes