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ACSTJ de 11-12-1997
Competência
Quando não se descortina nexo de causalidade entre um acto de serviço que um soldado da GNR devesse praticar e as ofensas corporais que cometeu, a competência para conhecimento desse comportamento cabe ao Delegado do Procurador da República na respectiva comarca.
Processo n.º 640/97 - 3ª Secção Relator: Hugo Lopes
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