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ACSTJ de 11-12-1997
Nulidade Anulação do julgamento
Verifica-se a nulidade prevista no art.º 356, n.º 8, do CPP, por força do disposto do n.º 2, do art.º 357, do mesmo diploma, quando o tribunal não faz constar em acta a leitura das declarações prestadas pelo arguido perante o Juiz no primeiro interrogatório judicial, o que origina a nulidade do acórdão.
Processo n.º 1010/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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