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ACSTJ de 11-12-1997
Amnistia Perdão
O arguido condenado em pena de prisão por crime cometido quando tinha menos de 21 anos de idade, não pode beneficiar, desde que verificada a condição resolutiva do art.º 11, da Lei da amnistia (Lei 15/94, de 11-05), quer do perdão da pena de prisão, quer da substituição por multa da parte não perdoada dessa pena.
Processo n.º 1089/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco
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