|
ACSTJ de 10-12-1997
Omissão dos factos provados Nulidade de acórdão
Tendo-se omitido, no acórdão da Relação, os factos considerados provados, não se havendo especificado os fundamentos de facto que justificam a decisão, tal omissão configura a nulidade - de conhecimento oficioso - prevista no art.º 668, n.º 1, al. b), com referência aos art.ºs 713, n.º 2, e 716, todos do CPC, aplicáveis subsidiariamente em processo penal, ex vi do § único do art.º 1.º, do CPP de 1929.
Processo n.º 487/97 - 3ª Secção Relator: Pires Salpico
|