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ACSTJ de 10-12-1997
Competência do Supremo Tribunal de Justiça Erro notório na apreciação da prova
I - A competência do STJ, no que concerne ao reexame da matéria de facto, tem natureza excepcional (art.º 433, do CPP) e cinge-se à apreciação e declaração da existência de qualquer dos vícios enunciados no art.º 410, n.º 2, do CPP, e qualquer destes vícios tem de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.I - Existe erro notório na apreciação da prova quando se dão por provados factos que, face às regras da experiência comum e a lógica do homem médio, não se teriam podido verificar ou são contraditados por documentos que fazem prova plena e que não tenham sido arguidos de falsos.
Processo n.º 1136/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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