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ACSTJ de 13-07-2000
Recurso de agravo Alegações
I - O legislador de 1995/96, não só ampliou de 8 para 15 dias o prazo para apresentação das alegações, como eliminou a possibilidade de o agravante apenas alegar na altura em que o agravo retido devesse subir ao tribunal superior. II - Terá pois agora e sempre o agravante - uma vez notificado do despacho de admissão do recurso - de expor desde logo as razões de discordância com a decisão recorrida, as quais serão também desde logo facultadas à parte contrária para, se assim o entender, as contraditar, e sendo finalmente apresentadas ao juiz, em ordem a permitir-lhe uma eventual reparação do agravo ao abrigo do disposto no art.º 744, do CPC.N.S.
Revista n.º 1688/00 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida ( Relator) Moura Cruz Barata Figueira
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