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ACSTJ de 10-12-1997
Homossexualidade com menores Bem jurídico protegido Bem jurídico eminentemente pessoal Crime continuado Concurso real de infracções
I - No crime de homossexualidade com menores ou de actos homossexuais com menores na terminologia respectivamente do CP de 1982 (art.º 207) e na do CP de 1995 (art.º 175) o interesse protegido não é a moralidade sexual mas sim o das vítimas potenciais à preservação da sua liberdade em se determinarem sexualmente.I- Tendo o crime dos art.ºs 207, do CP de 1982, e 175, do CP de 1995, natureza eminentemente pessoal, os actos homossexuais praticados nunca podem consubstanciar um único crime, ainda que sob a forma continuada, quando são violados bens jurídicos inerentes a duas ou mais pessoas.II- É de concluir pela existência de concurso real de crimes quando as circunstâncias exógenas ou exteriores não surgem por acaso, em termos de facilitarem e arrastarem o agente para a reiteração da sua conduta criminosa, mas, pelo contrário, são conscientemente procuradas e criadas pelo agente para concretizar a sua intenção criminosa.
Processo n.º 1192/97 - 3ª Secção Relator: Martins Ramires
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