Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-12-1997
 Justa causa
I - Não constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador, com 24 anos de antiguidade, sem passado disciplinar, e que chegou a exercer funções de administrador da empresa, ter no computador desta, mas para seu uso exclusivo, trabalhos para terceiros, sabendo a entidade patronal que trabalhava para eles, não resultando dos autos que de tal tivesse resultado prejuízo para a empregadora.
II - Também não é justa causa para despedimento a não resolução, durante cerca de cinco meses, de uma questão relativa a um cheque, já que não ficou demonstrado de que de tal tenha decorrido danos para a empresa.
Processo n.º 68/97 - 4ª Secção Relator: Couto Mendonça