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ACSTJ de 04-12-1997
Burla Peculato Concurso de infracções
I - Os interesses protegidos pelos crimes de peculato e de burla são distintos, se não mesmo antagónicos.I - O que caracteriza o peculato, é a apropriação ilegítima pelo funcionário em proveito próprio ou de outra pessoa, de dinheiro ou de qualquer coisa móvel pública ou particular, que esteja na sua posse em razão das suas funções.II- Tal apropriação, todavia, pressupõe que o dinheiro ou a coisa estejam na posse legítima do arguido, ao contrário do que se passa na burla, em que os bens vêm à sua posse ilegitimamente, por força da astúcia utilizada.
Processo n.º 978/97 - 3ª Secção Relator: Costa Pereira
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