Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1997
 Recursos Cúmulo jurídico de penas
I - A decisão que proceda ao cúmulo jurídico de penas, na medida em que reavalia no seu conjunto os factos que integram os diversos crimes e aprecia de novo a personalidade do arguido face à natureza evolução e relevância global das respectivas condutas, é uma decisão que incide sobre o fundo ou mérito da causa, pondo-lhe termo, pelo que da mesma cabe recurso para o STJ, no âmbito da al. c), do art.º 432, do CPP.I - O cúmulo dito 'por arrastamento', não só contraria os pressupostos substantivos previstos no art.º 77, n.º 1, do CP de 1995, como também ignora a relevância de uma condenação transitada em julgado como solene advertência ao arguido, quando relativamente aos crimes que se pretende abranger nesse cúmulo, uns são anteriores e outros posteriores a essa condenação, pelo que como tal, não deve ser aceite.
Processo n.º 909/97 - 3ª Secção Relator: Bessa Pacheco