Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1997
 Recurso Rejeição Homicídio Homicídio qualificado Motivo fútil
I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no referido texto, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matérias estranhas àquele texto.I - Motivo fútil é aquele que não chega a ser motivo, que não pode razoavelmente explicar o motivo, menos justificar a conduta do agente.II- Assim, comete o crime de homicídio qualificado p. e p. pelos art.ºs 131 e 132, n.ºs 1 e 2, al. c), do CP, o arguido que decide cometer o homicídio na pessoa da sua companheira unicamente por se mostrar desagradado com o facto de ao chegar a casa aquela aí não se encontrar e ter chegado meia hora mais tarde, não lhe tendo preparando o jantar.
Processo n.º 1076/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins