Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1997
 Recurso Rejeição
I - Nos recursos que versam unicamente matéria de direito, o recorrente deve indicar os elementos referidos nas três alíneas do n.º 2, do art.º 412, do CPP, no texto da motivação e não apenas nas conclusões.I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matérias estranhas àquele texto.II- Se o recorrente não indicar tais elementos na motivação mas apenas nas conclusões, tudo se passa como se os mesmos não tivessem sido indicados.
Processo n.º 1268/97 - 3ª Secção Relator: Abranches Martins