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ACSTJ de 04-12-1997
Burla Falsificação Amnistia
Os crimes de burla do art.º 313, do CP de 82, só são amnistiados se cometidos «através de cheque», nos termos da alínea q), do art.º 1, do Lei n.º 15/94, de 11-05 (e não através de falsificação de cheques) e, por outro lado, a falsificação de cheque também não é abrangida pela amnistia quando sirva de crime - meio à comissão da burla.
Processo n.º 905/97 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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