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ACSTJ de 04-12-1997
Vícios da sentença Prova pericial Regime dos jovens delinquentes
I - Para a verificação dos vícios do n.º 2, do art.º 410, do CPP, é irrelevante a divergência entre aquilo que o colectivo dá como provado e aquilo, que, na óptica de um interveniente processual, se deveria ter tido como assente, pois qualquer dos apontados vícios só pode ser havido como existente quando ele ressalte do texto da decisão recorrida, por si só, ou em conjugação com os dados da experiência.I - Um 'parecer' médico, elaborado por F..., Directora donstituto de Medicina Legal de Lisboa, a pedido da arguida, não tem o valor da prova vinculada que a lei atribui às perícias, designadamente às perícias médicas, motivo pelo qual não existe a menor obrigação de fundamentação de uma eventual discordância do Tribunal quanto aos pontos de vista expendidos no mesmo parecer.II- A legislação dos jovens adultos (DL 401/82, de 23/9) não tem aplicação automática e só deve sê-lo quando exista um juízo de prognose favorável à reintegração social do jovem delinquente.
Processo n.º 568/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira
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