Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-12-1997
 Vícios da sentença Insuficiência da matéria de facto provada
I - A indicação da ocasião em que terão ocorrido determinados actos delituosos não pode ser absolutamente precisa, por não ser ou não poder ser melhor concretizada, pelo que a não indicação precisa não cai na insuficiência da matéria de facto para a decisão.I - Por tal motivo, ela só pode ser indicada de forma relativamente vaga, com circunscrição a um dado período temporal, e a mesma só passará a constituir um elemento essencial da actividade criminosa quando a referência a uma certa data ou a uma dada hora se mostrem absolutamente indispensáveis para a imputação da prática de actos ilícitos típicos a um determinado agente.II- Assim, não se verifica insuficiência da matéria de facto quando o tribunal, num caso de crime de atentado ao pudor, refere que o arguido no período entre Maio e Setembro de 1994 exibiu o pénis por diversas vezes às ofendidas.
Processo n.º 150/97 - 3ª Secção Relator: Sá Nogueira