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ACSTJ de 13-07-2000
Justo impedimento
Para que estejamos perante o justo impedimento, nos termos do art.º 146 n.º 1, do actual CPC, basta que o facto obstaculizador da prática do acto não seja imputável à parte ou ao mandatário, por ter tido culpa na sua produção.
Agravo n.º 1885/00 - 7.ª Secção Miranda Gusmão (Relator) * Sousa Inês Nascimento Costa
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