Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1997
 Processo disciplinar Nulidade Caducidade da acção disciplinar Poderes do STJ Justa causa Dever de obediência
I - A suspensão do trabalhador, antes da notificação da nota de culpa, não afecta a validade do processo disciplinar.
II - Fixado pela Relação que não se verifica a falta de fundamentação da decisão de despedimento, não pode o Supremo dela conhecer.
III - Constitui justa causa de despedimento a desobediência do trabalhador a ordens expressas da entidade patronal, que faz esta incorrer na prática de um crime contra à economia, previsto e punido no art.º 24 do DL 28/84, de 20 de Janeiro.
Processo n.º 29/97 - 4ª Secção Relator: Sousa Lamas