Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 04-12-1997
 Especificação e questionário Matéria de facto Poderes do STJ Processo disciplinar Nulidade Justa causa Dever de lealdade
I - A especificação e a quesitação dos factos com interesse para a boa decisão da causa são pura matéria de facto, subtraída à apreciação do Supremo.
II - O Supremo pode apreciar o modo como a Relação usou dos poderes que lhe são conferidos pelo art.º 712 do CPC, quanto à modificabilidade da matéria de facto, em termos de verificar se esses poderes foram utilizados em conformidade com os critérios legais, definidos nesse preceito. Não pode contudo fiscalizar o não uso desses mesmos poderes.
III - Não constitui nulidade do processo disciplinar a suspensão do trabalhador contra preceito legal vigente.
IV - Constitui justa causa de despedimento, o trabalhador aproveitar-se da posição hierárquica e funcional que ocupava na empresa para actuar junto de outras que com aquela mantinham relações comerciais, arrecadando, como contrapartida das encomendas que lhes fazia, sem que a entidade patronal soubesse, avultadas quantias em dinheiro, que as referidas empresas depositavam na sua conta bancária pessoal, efectuando a devolução de encomendas das que lhe deixaram de entregar dinheiro, sem justificação técnica para tanto, e fazendo o empregador incorrer no risco de sofrer avultados prejuízos.
Processo n.º 127/97 - 4ª Secção Relator: Sousa Lamas