Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 03-12-1997
 Perda a favor do Estado Veículo automóvel
Da conjugação dos n.ºs 2, 3 e 5, do art.º 36, do DL 15/93, de 22 de Janeiro, resulta que, para a declaração de perda a favor do Estado de um veículo automóvel, não se torna necessário que o dinheiro utilizado na sua aquisição advenha todo ele das vantagens patrimoniais, dos lucros, alcançados na venda das drogas.
Processo n.º 987/97 - 3ª Secção Relator: Flores Ribeiro