|
ACSTJ de 27-11-1997
Recursos Conclusões Constitucionalidade
I - Versando o recurso sobre matéria de direito, as conclusões devem indicar, sob pena de rejeição, as normas jurídicas violadas, o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou, e o sentido em que ela devia ter sido interpretada. II - Os art.ºs 412, n.º 2 e 420, n.º 1, do CPP, não podem considerar-se inconstitucionais, por violação dos art.ºs 13 e 32, da CRP.
Processo n.º 879/97 - 3ª Secção Relator: Mota e Costa
|