Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-11-1997
 Questionário Respostas aos quesitos
I - No domínio do CPP de 1929, as respostas aos quesitos não tinham de ser fundamentadas, sendo mesmo tal fundamentação proibida a nível de matéria de facto.
II - Tal solução legal, quer vista à luz da legislação pós 25 de Abril, quer à do direito internacional a que estamos vinculados, não envolve qualquer violação das normas constitucionais.III- A consequência do excesso da resposta a um quesito é considerar-se a mesma não escrita nessa parte, extraindo-se daí as respectivas consequências.
Processo n.º 307/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz