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ACSTJ de 27-11-1997
Recurso de revisão
Não há lugar ao recurso de revisão quando o que se verifica é a ocorrência de um facto posterior ao início do desenvolvimento dos autos que torna absolutamente inútil o prosseguimento dos mesmos, já que o pedido de revisão se destina unicamente a permitir levar o acusado a julgamento e que esta finalidade não poderá já ser prosseguida.
Processo n.º 832/97 - 3ª Secção Relator: Nunes da Cruz Tem voto de vencido
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