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ACSTJ de 27-11-1997
Recurso Improcedência
É manifesta a improcedência do recurso, e por isso de rejeitar, quando o recorrente não concorda com a maneira como o colectivo valorou o conjunto das provas e fixou a matéria de facto, fazendo dessas provas uma leitura e avaliação diferentes.
Processo n.º 1130/97 - 3ª Secção Relator: Sousa Guedes
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